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Você é o responsável por manter seu padrão de vida na aposentadoria e o quanto antes você começar a se preparar, melhor. Além disso, o plano de previdência é uma forma de realizar seus sonhos, como juntar dinheiro para abrir seu próprio negócio ou garantir recursos para a educação do seu filho no futuro. Você faz uma reserva financeira e pode optar, no final do tempo estipulado, por receber uma quantia de uma vez só ou como uma renda mensal.

Modalidade dos planos

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência com vantagens para quem faz a declaração completa do imposto de renda. As contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual do cliente. Quando você resgatar seu plano, o imposto de renda vai incidir sobre o valor investido e os rendimentos.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida com cobertura de sobrevivência, que permite que você acumule recursos para usar
no futuro. Ele é ideal para quem não pode optar pela dedução fiscal uma vez que faz a declaração simplificada do IR, ou já atingiu o teto no PGBL. No momento do resgate, o imposto de renda incidirá apenas sobre os rendimentos da reserva.

Tipos de tributação

Quando você contrata um plano de previdência, tem que decidir qual o tipo de tributação será utilizado no momento do resgate. É importante que
você escolha de forma consciente, pois não poderá mudar isso depois.

Tabela Progressiva

No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o
valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

Tabela Regressiva

Nesta tabela, a alíquota diminui de acordo com o tempo que você mantiver seu PGBL ou VGBL. Se você pretende realizar uma acumulação de médio a
longo prazo, recomenda-se a tabela regressiva, que, apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de apenas de 10% em dez anos da aplicação.

Conforme a Lei 11.053/2004 os planos PGBL e VGBL têm duas formas de tributação do Imposto de Renda: Progressiva ou Regressiva.

Este desconto do Importo de Renda ocorre somente no momento de um resgate ou recebimento da renda.

Segue as regras:

  • Quando o proponente contrata o plano com o regime de tributação na tabela Regressiva, este não poderá ser alterado, em tempo algum, para a tabela Progressiva;
  • Quando o proponente contrata o plano com o regime de tributação na tabela Progressiva, este poderá solicitar a alteração para o regime Regressivo até o último dia útil do mês subsequente à
    contratação, com o envio do termo de opção (segue em anexo). Lembrando que a opção é IRRETRATÁVEL.

Para saber mais coberturas ou informações sobre o seguro de vida, entre em contato conosco e solicite uma cotação.

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